O autor, Promotor Público substituto, requereu um mandado de segurança contra a ré, para o provimento do cargo de Promotor substituto da justiça dos territórios federais. O autor teve sua inscrição indeferida sob alegação de haver ultrapassado limite de idade. A vaga existia, mas não houve decreto autorizandoo concurso, não cabendo a decisão do Procurador Geral e sim do Presidente da República. A comissão era irregular, não havia um desembargador. Assim deveriam ser nulas as decisões tomados por ela. A ação foi julgada procedente. Os réus agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a estes. (2) procurações tabelião Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1956; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos,641 - RJ, 1958; (7) Diário da Justiça, de 28/02/1955, 18/08/1950, 05/12/1956 e outras; Código Penal, artigo 141, § 24; lei 116, de 15/10/1947; lei 1341, de 30/01/1951; decreto 39787, de 14/08/1956; decreto-lei 6887, de 31/12/1945, artigo 73; advogado Afonso Elvas Cordeiro; código do processo civil, artigo 63, § 20.
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35066
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Dossiê/Processo
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1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública