Trata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
UntitledPorto (Portugal)
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Maria Emília Pinto Bessa Forbes era casada com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes. Já a mulher Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes era casada com Antônio Forbes de Magalhães requereram a transferência da herança da falecida brasileira, Henriqueta da Silva Santos Bessa, para Portugal. Eram 39 apólices no valor nominal de 1:000$000, uma dita no valor de 500$000 e 5 ações da Companhia de Seguros Argos Fluminense. Os herdeiros da falecida que são suplicantes eram todos domiciliados em Portugal. Maria Emília Pinto Bessa Forbes e Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes, casadas respectivamente com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes e Antônio Forbes de Magalhães, requerem alvará de autorização, originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, (se outra condição não lhe era imposta), para transferência e averbação em seus nomes do título herdado de sua mãe e sogra. Henrique da Silva Santos Bessa, conforme carta de sentença extraviada dos autos de homologação de sentença estrangeira. Providenciados os devidos cálculos, emitiram-se alvarás. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Carta de Sentença, 1909; Conta, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
UntitledProcesso que contém mulher. A autora deseja justificar que em 10/08/1908 foi intimada pelo réu, que requeria o pagamento do valor de 48:000$000 réis. Esta alega desconhecer o fato, assinando numa petição dada pelo advogado Lourenço da Mata Salgado Filho, que lhe disse que tudo ficaria remediado com esta assinatura. Entretanto, em fins de setembro de 1908, foi a suplicante avisada de que nos autos da ação constava uma petição em que confessava a referida dívida. Se dirigindo, assim para Portugal. O juiz julgou improcedente a ação.
UntitledTratava-se de ação para permitir que o suplicante assinasse o termo de inventariante, para que o inventário pelo qual se tornou herdeiro, procedesse na forma da lei. O juiz deu a ação como procedente e autorizou o pagamento do espólio. Reconhecimento de Assinatura, 1910, 1909, 1906; Resolução, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Nota Promissória, 1910 e 1911.
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
UntitledA autora portuguesa, residente em Cabo Verde, tendo-se casado com João Baptista da Silva Mattos, estabeleceu em escritura antenupcial, na qual ficou estipulado tomarem a natureza de todos os bens que a suplicante possuía no momento de seu casamento, assim como os que vier a possuir por qualquer título gratuito fazendo averbar em seu nome de casada e com a cláusula de bens dotais, os títulos de sua propriedade averbados em seu nome de solteira e depositados no Banco Comercial do Rio de Janeiro requer que sejam expedidos os seguintes alvarás: para a Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, por seu procurador o Banco Comercial do Rio de Janeiro, fazer averbar no seu nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais dez ações dessa Companhia constantes na cautela e que estão com o seu nome de solteira; para o Banco do Brasil por seu procurador fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, cinco ações desse Banco do valor nominal de 200$000 réis numeração 8357 a 8361 e a ação 8362 do valor nominal de 200$000 réis, pertencente esta em comum com sua irmã Hortência Lopes. Essas ações estão averbadas no seu nome de solteira; para a Caixa de Amortização, por seu procurador, fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, quatro apólices da dívida pública do Brasil uniformizadas, juros de 5 por cento. Alvará, 1908; Ofício, 1914.
UntitledO Banco Comercial do Rio de Janeiro, na qualidade de procurador da suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Avelino Barrote, e também inventariante do espólio de Adelaide da Silva Ribeiro, tendo recebido uma carta rogatória, requer mediante um alvará, vender a apólice da dívida pública geral no valor de 1:000$000 réis, recebendo os juros vencidos. O pedido foi deferido. Resolução, 1914.
UntitledOs autores, profissão negociantes, que no vapor nacional Poconi, de propriedade do Lloyd Brasileiro, carregaram diversas mercadorias de diferentes consignatários, firmaram seguro. Um dos consignatários era Avelino da Silva Rios, negociante em Portugal, que foi avisado do embarque, tendo sido dada a ordem para o seguro. Mas, a referida embarcação voltou para o porto de saída devido a um incêncio a bordo, o que fez com que o suplicante levasse o fato ao conhecimento dos seguradores e dos recebedores da carga. Então, requer a ação para protestar para fins de direito contra Avelino da Silva Rios, por não ter informado se realizou o seguro das suas mercadorias. O Juiz concedeu o requerido em petição inicial. nacionalidade portuguesa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919; Advogado Arthur P. C. Moreira; Termo de Protesto, 1920; Jornal Diário Oficial, 09/03/1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 390 e 391; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 154 e 155.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória referente ao arrolamento efetuado sobre cinqüenta e duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, juros de cinco por cento, pertencentes a ré, mulher, e seu marido Manoel Fernandes Gonçalves da Gama, que, em virtude de uma ação de divórcio, foi averbada à ré 26 apólices das citadas. A autora requer ao Banco Mercantil e a Caixa de Amortização a averbação destas apólices e o pagamento dos juros dos três últimos semestres no valor de 1:950$000 réis. O juiz deferiu a expedição do alvará requerido. Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12; Carta Rogatória, Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Porto, 1920; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1920, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Contas do Processo pelo Contador João Luiz de Paula Azevedo, 1920.
UntitledTrata-se de Alvará cujo suplicante residente em Portugal na qualidade de cabeça de casal, requereu que se expedisse Alvará para Averbação em seu nome dos títulos de apólices da dívida pública brasileira deixadas pelo seu sogro falecido . Tais ações estavam averbadas a Santa Casa da Mesericórdia do Porte e contra ela já estava movendo um processo. São citado os seguintes dispositivos legais Decreto 2800 de 19/01/1908, artigos 2, 3 e 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Certidão, Escrivão Antônio Augusto Pereira Baptista Lesa, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Alberto Conrado, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905.
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