A Companhia de Cigarros Souza Cruz era sociedade anônima situada à Avenida Marechal Câmara. Solicitou a anulação da decisão proferida pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e do pagamento de multa no valor de CR$139.112,50. Tal fato era conseqüência da importação, por parte da suplicante, de 103 fardos contendo fumo em folha, transportados pelo vapor norte americano, Mormac Star, no Porto do Rio de Janeiro. Contudo, um funcionário da aduana solicitou o pagamento de uma taxa que a autora não obteve conhecimento, e que era completamente abusiva. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Fatura, 1946; Decreto nº 22717 de 1935, artigo 6, 55; Nota para Recolhimento de Receita, 1948; Impresso Boletim Associação Comercial do Rio de Janeiro, 1947; Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1948; Jornal A Noite, 12/12/1946.
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Dossiê/Processo
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1948; 1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública