O autor, estado civil casado, engenheiro de nacionalidade brasileira, requereu o pagamento dos vencimentos que deixou de receber no período de doze de julho de 1913 até a quinze de setembro de 1914. O valor total da indenização foi calculado em 17:582$190 réis. O autor foi nomeado para o cargo de engenheiro ajudante da sub-comissão do porto de São Luiz do Maranhão, após ter trabalhado nos estudos do porto de Paranaguá e do Rio de Janeiro. Como era considerado adido na sub-comissão, a União Federal se reservou o direito de pagar uma gratificação pro-labore. Esta gratificação equivale a diárias, que o suplciante aceitou diante da suspensão dos vencimentos. O autor alega que não há justificação para a falta de pagamento dos vencimentos, já que não foi exonerado nem demitido a pedido. A ação foi julgada procedente em parte. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/10/1914, 27/02/1914, 11/02/1923, 16/07/1913; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Contas Processuais, 1930; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1934; Regulamento nº 737 de 1850; Código Comercial, artigo 178; Decreto nº 9078 de 03/11/1924; Decreto nº 10902 de 20/05/1924, artigo 19.
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18760
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Dossiê/Processo
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1924; 1937
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