Os dezessete autores eram oficiais reformados do Exército e professores vitalícios do extinto Colégio Militar de Barbacena. Pediram execução sumária especial que haviam movido contra a União Federal. Haviam pedido anulação de portaria que os designou para servir em vários colégios militares do país, assegurando-lhes a disponibilidade remunerada. O juiz julgou procedente a ação, condenou a ré nas custas e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento à apelação, e a União, insatisfeita, entrou com pedido de embargo. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido. Procuração , Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1925, 1926, Notário Armindo da Silveira, Porto Alegre, 1925, Cartório de Florianópolis, assinatura ilegível do tabelião, tabelião Heitor Luz, Rua do Buenos Aires, 49 - RJ, 1925, 1921, tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, 1933, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1934, tabelião Dante Criarinelo, 1934; Termo de Protesto, 1925; Carta Patente, 1890, 1912, 1919, 1920, 1921,1922; Nomeação de Arthur Paulino de Souza, 1925, de Hercules Eduardo Weaver, 1921, Fernando Barreto Pinto, 1922, de Astocico de Queiroz, 1920, de João Arthur Regio, 1925, de José Maria de Castro Neves, 1921, de João da Rocha Maia, 1925, de Clarindo Mey, 1926, de João Samuel Mundim, 1920, de Raul Eugenio dos Santos Lima, 1919, de Raimundo Fernandes Monteiro, 1920, Pedro Mariani Serra, 1920, de Antero Martins Leal, 1926; Promoção de Augusto de Araújo Doria, 1921; Taxa Judiciária; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11; Lei nº 193 A de 30/01/1980, artigo 6; Constituição Federal, artigos 57 e 56; Decreto nº 3565 de 13/11/1918; Lei nº 4911 de 12/01/1925; Lei nº 2842 de 13/1/1914; Decreto de 18/12/1918.
2a. Vara FederalPorto Alegre (RS)
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O suplicante, tendo obtido carta de sentença a seu favor, no qual foi julgada procedente a ação pelo suplicante movida contra a suplicada, a fim de auxiliar o decreto de 30/09/1894 e reintegrá-lo no cargo de conferente da Alfândega do Rio Grande do Sul e condenar a Fazenda Nacional ao pagamento dos respectivos vencimentos desde a data de demissão, requer o lançamento do cumpra-se. O juiz julgou por sentença a desistência. Jornal Diário Oficial, 10/05/1903; Procuração, Tabelião A Tupinambá, Rua do Rosário, 36 - RJ, 1906; Decreto de 30/09/1834; Decreto nº 3422 de 30/09/1900; Decreto nº 843 de 1890, artigo 306.
1a. Vara FederalO autor requer a fiança definitiva para que seja levada em conta o valor que já depositou. O autor foi pronunciado pelo juiz federal na seção de Recife, Pernambuco, como incurso no Código Penal artigo nº 134, desacato à autoriadade, e preso em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Lá pagou fiança provisória e impetrou habeas Corpus. O juiz arbitrou no valor de 500$000 como fiança, mandou passar o alvará . Código Penal, artigo 134; Certificado Escrivão Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, Victoriano Borges de Medeiros, 1900; Procuração, Tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO paciente, caixa do Lloyd Brasileiro, preso pela 2a. vez por autoridade incompetente, sem nota de culpa e sem flagrante num cubículo a pão e água. Estavam em caixotes 1.400 contos do Tesouro Federal. Segundo a informação da Delegacia de Polícia, o paciente foi solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal A Época, 05/09/1912; Gazeta de Notícias, 05/09/1912.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara FederalA suplicante proprietária de navios, requereu que fosse expedido intérdito proibitório, para que a suplicada não a moleste na posse de embarcações de sua frota, flotilha e oficinas, e caso houvesse transgressão, fosse condenada a pagar a quantia de mil contos de réis à suplicante. O juiz julgou a ação improcedente, condenando a autora nas custas. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa; Certificados; Boletins de Telegrama; Recorte de Jornal Diário Oficial; Taxa Judiciária.
1a. Vara FederalO autor, industrial, residente em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu um mandado proibitório para que a ré não apreendesse os carneiros frigorificados que pretendia exportar para a capital. Segundo o decreto municipal 2384, foram taxados cada carneiro em 5$500, além da taxa de 500 já pagas, sob pena de apreensão. O autor alegou a inconstitucionalidade da taxa de importação pelo decreto 1185 de 11/06/1904. Foi deferido o requerido e depois confirmado o mandado proibitório concedido. Procuração manuscrita, 1920; Decreto nº 11851 de 11/06/1904; Decreto nº 2384 de 01/01/1921; Decreto Federal nº 1185 de 11/06/1904, artigos 2, 3 e 4; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47; Decreto nº 5402 de 23/11/1904.
1a. Vara FederalManoel Lobato e Itiberé de Moura, bacharéis em direito e profissão advogados de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram um mandado de segurança em favor dos ex-alunos do Colégio Militar e que concluíram o curso do mesmo colégio em 1936. Os alunos, por ordem do Estado Maior do Exército, a que estavam subordinados os Colégios Militares, foram compelidos a cursar o 6º ano no mesmo colégio, vedando-lhes a entrada na Escola Militar, o que estaria incluso no Decreto nº 18729 de 02/05/1929. E agora, tendo concluído o 6º ano, continuram vedadas de ingressar na citada escola sob pretexto de só poderem ser matriculados os que tiverem obtido média superior ou igual a 6. A ação foi fundamentada na Constituição Federal, artigo 113. Procuração Tabelião João Songitano Rolim, Rio Grande do Sul, 1937, Tabelião Ricardo Vidal, Cruz Alta, RS, 1937, 1º Cartório de Notas, Avenida Marechal Floriano, 10, RS, 1937, Tabelião Antonio M. Bento, Porto Alegre, RS, 1937; Decreto nº 18709 de 1929; Telegrama Departamento dos Correios e Telégrafos.
2a. Vara FederalA autora tem sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e representação na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Silvio de Noronha, 365, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora comprou um simulador de vôo em Londres, Inglaterra, no valor de 286.500 libras. Estes livros para treinamento de sua tripulação, e pagou-o emitindo Notas Promissórias, compostas de principal e juros. Essa operação foi autorizada pelo Banco Central do Brasil, a primeira das autoridades coatoras, o Gerente de Fiscalização Cambial daquele banco nega-se a permitir a remessa de dólares para o exterior sem comprovar o recolhimento de imposto de renda na fonte sobre a parcela concernente a juros. A suplicante então pede para que não incida imposto de renda sobre os juros, e o cessar da exigência daquele imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, a ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. Substabelecimento 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1964, 1969; Fotostática: Guia de Licença de Importação, 1966; Certificado de Autorização para Financiamentos Externos para Importação, 1965, Jornal Diário da Justiça, 30/04/1954 a 19/10/1965; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Antonio Carlos Amorim.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança. Procuração 8, Tabelião Castilhos, Rua Andrade Neves, 110, Porto Alegre, RS, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Borges Teixeira, Brasília DF, Tabelião Luiz de Santana, Aracajú, SE, 1966; Custas Processuais, 1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública