A Impetrante, firma comercial de madeireiros, considerou lesivo de direito líquido e certo, o ato da União Federal, exposto no Decreto-Lei 9730 de 4/09/1947. O Ministério da Viação e Obras Públicas ---- MVOP, em 01/10/1924, autorizou a circulação de vagões particulares nas linhas de estrada de ferro, facilitando para diversos industriários o transporte de suas mercadorias. Neste contexto, os impetrantes firmaram contrato com a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Entretanto, outros industriais sentirm-se lesados com a autorização por não serem proprietários de vagões e, assim, pleitearam a extinção da preferência, o que foi negado pelo Ministro da Viação. Todavia, por meio do Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947 foi vedada à circulação de vagõescomboios e locolotivas particulares nas linhas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Assim, os impetrantes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do referido Decreo-Lei e, em seguida, a manutenção do uso preferencial dos vagões nos transportes que os impetrantes necessitaram. Houve recurso neste mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, para cassar o mandado concedido pelo Juiz a quo . Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ , 1948; (2) Diário oficial, 4/9/1946; (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947; Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948; Leis: Decreto-Lei 9730; Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPonta Grossa, Paraná
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40707
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública