O autor, profissão vice-almirante reformado, foi nomeado instrutor da primeira aula do terceiro ano do Curso de Marinha, da Escola Naval, para exercer o cargo de Lente Substituto da Primeira Secção dos Cursos de Marinha e de Machinas da Escola Naval, quando tinha o posto de Capitão de Corveta e era Engenheiro maquinista. Tomou posse de um cargo em 22/02/1907 e do outro em 21/12/1910, sendo ambos vitalícios. Houve, então, por Decreto de 25/02/1914, expedido pelo Presidente Marechal Hermes da Fonseca, e representado pelo Ministro Almirante Alexandrino Faria de Alencar, procedimento de ter colocado a disposição autor, retirando-o de seu cargo por procedimento que considerou indevido, injusto, injustificado e ditatorial, embora o autor não recorresse a nenhum processo, fosse administrativo ou judiciário, mesmo que perdesse todas as vantagens de docente. Não acionou de imediato a União Federal por ter preferido esperar os resultados das ações propostas por outros colegas vitimados. O autor recorreu tardiamente à Justiça, requerendo a anulação do decreto que o exonerara, a garantia de seus direitos, vantagens e regalias desde a data do Decreto. Além disso, solicitou a restituição de seus vencimentos não pagos, juros de mora e custas. O Juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido, excluindo os juros de mora. custas pagas pela ré. Desta decisão, o Juiz apelou ex-offício ao STF, que acordou em negar provimento à apelação, e manteve a primeira sentença, o que condenou a ré apelante a arcar com as custas processuais. Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/02/1917; Protesto, 1918; Decreto nº 6345 de 21/01/1907, artigo 130; Decreto de 11/01/1911; Decreto de 25/01/1914; Decreto nº 1997 de 28/08/1908, artigo 9; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 117; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 1094 de 1914; Decreto nº 7886 de 10/03/1910; Decreto nº 10788 de 25/02/1914; Decreto nº 12965 de 17/04/1918, artigo 131; Decreto nº 14127 de 07/04/1920, artigo 118; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Lei nº 1930 de 28/08/1908, artigo 9.
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15206
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Dossiê/Processo
·
1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal