Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O justificante, nacionalidade italiana, artista, profissão contra mestre em oficina de calçados, residente a Rua Cristovão Colombo, estado civil casado. Veio para Brasil com os pais em 1890. Inicialmente morou em no estado de São Paulo, mas em 1895 foi para o Rio de Janeiro. Foi presidente da Liga dos Operários em Calçados e tesoureiro do Partido Trabalhista do Brasil, segundo ele as sociedades não tinha nenhum caráter anarquista. Apenas tratavam dos interesses de sua classe, com a maior moderação. Mesmo assim, o justificante estava sendo ameaçado de prisão pelo mal entendido de ser anarquista. Ainda foi notificado que o autor prestou serviço a enfermaria e farmácia do Hospital da Cruz Vermelha. Não há sentença no processo. Declaração de Registro da Casa de Coimbra, 1911; Abaixo Assinado 2, 1919; Certidão de Casamento, 1919; Declaração de Amendola e Companhia, 1919; Declaração de Sócio, Cruz Vermelha Brasileira, 1918.
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal