Tratava-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar o extravio de carta registrada e falsificação de assinatura dos destinatários em que foi acusado o suplicado, ex carteiro da 1a. classe dos correios com 56 anos de idade e estado civil casado. A ação foi julgada extinta.
Sem títuloPernambuco
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade dos réus, residentes respectivamente à Rua Americo Sodré no. 1 Osvaldo Cruz e Rua Dr. Marchan, em falsificações eleitorais. Julgada extinta a ação penal contra os réus. alistamento eleitoral eleições; eleitores falsificação. Carta Precatória; Registro de Nascimento; Carteira de Identidade; Decreto nº 15527 de 1926, artigo 5; Decreto nº 2058 de 23/10/1931, artigo 1.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 200$000 réis foi apreendida em poder do detento Armando Adriano Mendes, que assegurou tê-la recebido de seu companheiro de prisão, Emílio Lima. O acusado era natural do Estado de Pernambuco, estado civil casado, maquinista, residente em São Paulo, estava detido na Casa de Detenção. Afirmou que passara a nota, pois havia perdido no jogo na enfermaria da própria casa de detenção. Disse que havia recebido a mesma de um empregado de uma drogaria pelo pagamento de um anel. O juiz absolveu o réu sob o fundamento de que não conseguiu obter provas suficientes para formar a certeza sobre o delito do réu que dizia desconhecer a natureza fraudulenta da nota. É importante salientar a presença do procedimento de publicação nos autos em questão. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Carta da Secretaria de Detenção do Distrito federal ao chefe de polícia, 1914; Cédula Falsa; Auto Exame, Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; ; carta do Gabinete de Identificação e Estatísticas da Polícia do Distrito Federal ao Juiz da 2a. Vara Federal, 1922.
Sem títuloA supicante União Federal, vem por meio desse Processo crime requerer contra os réus Luiz França Moutinho Júnior, nacionalidade portuguesa,estado civil casado, com 40 anos de idade, residente à Rua Lêdo29, a Manoel Martins Roque, português, viúvo, marceneiro de 35 anos de idade, residente à Rua do Lavradio87 e Eduardo Cardoso Brasileiro, carregador, com 30 anos e residente à Ladeira Felippe Nery 11. Tais suplicantes foram acusados de contrabando de ouro e prata do Porto de Recife para a Europa, por intermédio do paquete Holandês; Flandia, o material metalico estava em uma mala e continha aproximadamente 4 kg. Com isso os acusados infringiram as Código Penal do artigo 265 e da Lei 4440 de 31/12/1921art.56. É requerida a prisão dos acusados e que sejm processados respondendo assim pelos crimes cometidos. A denúncia foi julgada procedente. O juiz condenou os réus no grau médio da pena estabelecida pelo do Código Penalart. 265 combinado com a Lei n° 4440 art.36 com o Código Penal art 18. Os réus apelaram. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. Conflito de Jurisdição, 1933; Fotogafia de Folha Individual; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1933; Jornal O Globo, 21/02/1934, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1933; Justificação, 1934; Imposto de Indústria e Profissões, 1933; Conta de Venda, 1934; Escritura de Locação, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Nova Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 633, 634; Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425 de 28/11/1905, artigo 1; Código Penal, artigo 18.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial em que o réu comerciante, nacinalidade portuguesa com 26 anos de idade e estado civil solteiro foi preso em flagrante ao tentar passar uma nota falsa de 10$000 réis ao vendedor ambulante Joaquim Nunes. Alegou ter recebido a referida nota como troco na Rua do Engenho de Dentro. O inquérito foi arquivado por falta de elementos. O acusado é incurso no Decreto nº 2110, artigo 13 e o Código Penal, artigo 13. Foi preso em flagrante e a denúncia foi aceita. Porém, o juiz decidiu soltar o acusado por não haver indícios suficientes, além dos bons antecedentes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame; Cédula Falsa.
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