Os autores iniciaram um inquérito policial na 1ª Delegacia Auxiliar para apurar um incêndio em dependências da estação de Deodoro, Estrada de Ferro Central do Brasil, na noite do dia 25 para 26/04/1936. Dentre os funcionários havia um imigrante de nacionalidade portuguesa. O juiz ordenou o arquivamento dos autos, conforme apontado pelo Procurador Criminal da República. A decisão foi confirmada por Waldemar Moreira. Decreto nº 24531 de 02/07/1934, Decreto nº 23030 de 02/08/1933. (vários) termos de declarações, de 1936; (várias) inquirições de testemunha, de 1936; auto de exame de corpo de delito, de 1936; Instituto Médico Legal; (várias) fotografias, laboratório de Polícia Técnica; relação de material perdido, de 1936; auto de exame de avaliação indireta, de 1936.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaPERDAS E DANOS
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Trata-se de inquérito policial feito na Delegacia de 3a. Estância para apurar as causa de um acidente de trânsito provocado por um automóvel que atingiu um carro de transporte de propriedade da Repartição dos Correios. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal. Autuação 2, 1927.
3a. Vara FederalO autor, capitão da barca norueguesa Bölgen dizia que seu navio sofreu avaria por causa do mau tempo no Rio Grande do Sul. Foi obrigado a arribar no Rio de Janeiro, onde fez o protesto. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1907; Relação de despejos ocorridos no Rio de Janeiro, 1907.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos em Salvador, estado da Bahia, representados pela firma Luiz Xavier Souza, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda, 161, era credora da ré no valor de 989,90 cruzeiros, devido ao extravio de mercadorias abordo dos seus navios. Os suplicantes declararam que aceitavam os árbitros já nomeados e a decisão proferida final e irrecorrível.A ré efetuou o pagamento da dívida. Código Comercial, artigo 337;Decreto-lei nº 9521 de 1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, em Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro atutorizou o pagamento do requerido.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Juizo ArbitralA autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Passeio, 62, com negócio de petróleo e seus derivados, era credora dos réus no valor de 45 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada no navio Aratanha pertencentes à ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, carta consignada a Moraes e Companhia, estabelecida em Parnaíba, estado do Piauí, cuja conta foi julgada procedente pela Organiação Henrique Lage. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 25/9/1946.
Juizo ArbitralO autor, estabelecido no Recife, estado de Pernambuco à Rua Duque de Caxias, 287, habilitou-se como credor dos suplicados no valor de 203,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralA autora, firma estabelecida em Recife, estado de Pernambuco à Rua do Livramento, 110, habilitou-se como credora dos réus, empresas da Organização Henrique Lage, no valor de 361,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus, cujas contas foram julgadas procedentes pela mesma organização. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei de 26/7/1946.
Juizo Arbitral