Trata-se de processo, envolvendo mulher, pensionista e estado civil viúva de Quintino Bocayuva, a qual afirmou que o Direito Legislativo no. 2707, de 30/12/1912 estava sendo infringido. A quantia 800$000 réis de sua pensão vitalícia acordada com este decreto, fora ilegalmente reduzida para 300$00 réis mensais, além do que foi mencionado, também havia sido estabelecida a pensão de 200$000 réis mensal para cada um de seus filhos menores e filhas, solteiras, enquanto estivessem naquela condição e estado. A redução foi feita por ato do Ministério da Fazenda. Decreto-Legislativo nº 2707 de 30/12/1912; Lei nº 4230 de 31/12/1921; Lei nº 4235 de 04/01/1921; Lei nº 4440 de 31/12/1912; Lei nº 2924 de 05/01/1915;Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1912; Demonstrativo de Contas e Custas, 1917; Ofício, Procuradoria Geral da República, 1917; Certidão de Casamento, 1920; Embargos, 1923; Sustentação dos Embargos, 1923; Procuração 4, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1915, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, Tabelião Noemio da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, Tabelião Alvaro Da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1917; Advogado José Pires Brandão, Ranulpho Bocayuva Cunha, Sancho de Barros Pimentel, Bento de Barros Pimentel, Alfredo Valdetero da Silva, Osvaldo Duarte do Rego Monteiro.
Sem títuloPENSÃO
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O autor mulher, viúva do conselheiro Ignácio José de Mendonça Uchôa, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. Requereu uma ação ordinária para assegurar o recebimento da pensão de montepio civil na razão de metade do ordenado de seu marido a 500$00 mensais e não 300$000 mensais como vinha sendo pago. O requereu a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia. É embargante a União Federal, por embargos de erro de conta. Foi expedida Carta Precatória. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado . Carta de Sentença, 1908.
Sem títuloO autor, na qualidade de pai e tutor de sua filha menor, alega que era filho único de seu finado pai, o desembargador João Clemente Pessoa de Mello, que foi juiz aposentado da cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso e que em virtude da lei que instituiu o montepio obrigatório para todos os funcionários públicos do país, seu pai pagou todas as mensalidades vindo a falecer em outubro de 1901. Assim, o suplicante deseja habilitar sua filha ao montepio deixado por seu avô, por disposição expressa do testamento deixado por este. Entretanto, o Ministério da Fazenda recusou-se a efetuar os pagamentos referentes à pensão. O autor requer a condenação da ré no pagamento a sua filha na quantia de 12:000$000 réis e toda pensão anual a que tem direito. Não houve decisão final no processo. A procuradoria recorreu alegando que o Decreto nº 942 de 1890 que regulamenta o montepio faz alusão a filhos legítimos e não a netos. Ofício, s/d; Certificado sem identificação; Auto de Justificação, 1901.
Sem títuloA filha e a viúva do tenente coronel Joaquim José de Castro Sampaio requereram haver a pensão deixada por este. O falecido prestou mais de 40 anos de serviço, quando foi constatada sua doença incurável, porém, ele não foi reformado e, após 5 meses, veio a falecer enquanto a sua esposa já encaminhava um pedido, que foi indeferido. Requereu o pagamento à família do soldo do posto de Coronel, a diferença entre o soldo de Coronel e tenente coronel, acrescidos de juros e custas. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, julgado prescripta. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1911, 1909; Títulos de Pensão, 1910; Certidão de Casamento, 1910, 1911; Certidão de Óbito, 1911; Carta Patente, 1895; Protesto, 1909; Termo de Protesto, 1909; Jornal Diário Oficial, 1910; Termo de Apelação, 1912.
Sem títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloOs herdeiros habilitados do almirante Elizario José Barbosa, requereram o cumprimento da carta de sentença em favor dos quais foi proferido e assegurado o recebimento dos vencimentos integrais no valor de 12:000$000 réis anuais, o que tinham direito os militares falecidos, enquanto membros do Supremo Tribunal Federal. O juiz emitiu o cumpra-se da sentença. Certificado, Escrivão Euclydes Heitor Pereira Leite, 1913; Certidão de Óbito 2, 5a. Pretoria, Engenho Velho - RJ, 1914; Carta de Sentença.
Sem títuloO autor e sua mulher , dona Ruth Moura de Novaes , alegam que seu pai e sogro respectivamente, o auditor de guerra José Oligario de Almeida Moura , faleceu no dia 15/02/1908. O autor passou a receber uma pensão no valor de 300$000 réis . Porém, a pensão corresponde à metade do ordenado que o falecido empregado recebia, sendo seu ordenado no valor de 758$333 réis . Por isso o suplicante requer uma pensão no valor de 379$166 réis. Os autores reivindicaram o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 a 37 que definia a a pensão como sendo a metade do ordenado que se recebe no tempo do falecimento. Em contraste, conforme posição adotada pelo Tribunal de Contas , o máximo que podia deixar o funcionário, independente do ordenado que recebia antes do falecimento, seriam 300$000 réis mensais. A Procuradoria da República , por sua vez, alega preliminarmente a prescrição do pedido. Os autores argumentaram que a prescrição não corria contra menores , o que a União considera entendimento equivocado . A prescrição não corre para os absolutamente incapazes. Código Civil, artigo 169 . Em termos de mérito, a procuradoria da república atesta que a Lei nº 2842 de 3/01/1914, artigo 83 estabelece o verdadeiro sentido do Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37. Trata-se de lei interpretativa, com efeito retroativo , por sua natureza. Esta é a conclusão que se depreende a partir da leitura de Dernburg - Pandette e Savigny . Em primeiro grau de julgamento , a ação foi julgada procedente em parte. Somente foi levada em conta as pensões recebidas cinco anos antes da propositura da ação. O juízo não acolheu a tese de que o artigo 31 é lei interpretativa . A apelação foi julgada de igual forma. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Certidão de Casamento.
Sem títuloO autor mulher requer desquite de seu marido Bartholomé Pellegrino. Já tendo havido a separação de corpos, a autora se encontrava em posse de sua filha menor, e pede arbitramento de pensão alimentícia pois alega não ter condições suficientes para sustentar a filha sozinha, nem pagar honorários e custos. O requerimento foi indeferido. Depois ela requereu a devolução de documentos.
Sem títuloProcesso que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloOs autores, pais do finado ex- condutor de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, querem justificar que o finado morreu em estado civil solteiro, sem filhos, amparava os pais por estar o pai inválido por cegueira e a mulher não ter meios de subsistência. Foi deferido o requerido.
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