A firma exeqüente era credora da Aristides, sendo Julio Bueno seu avalista, e Léon, seu endossante, no valor de 13:500$000, representada por uma nota promissória que vencera e não foi paga. Caso não seja quitada a dívida, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida, além da expedição de uma carta precatória, uma vez que os executados se encontram em Belo Horizonte. É citado o Decreto nº 3422 de 1899. A conta da reclamação foi anulada. traslado de procuração emitido em 15/06/1917; autuação expedida em 15/01/1917; protesto do Banco do Brasil de 26/02/1916; procuração do Banco do Brasil de 16/10/1916; 02/10/1919; mandado de penhora executiva de 16/01/1917; nota promissória com vencimento em 25/02/1916 e outra em nome de Léon de 28/10/1915.
1a. Vara FederalPENHORA
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3946
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal