O processo inicia com a execução de sentença, informando que a Estrada de Ferro havia sido condenada a efetuar um pagamento um valor de 43:739$949 réis da apelação civil anteriormente feita na qual a Estrada de Ferro era apelante e a Fazenda de Minas Gerais apelada. No processo de agravo de petição entre as partes, a agravante volta a ser a Fazenda de Minas e agravada a Estrada de Ferro. O contrato realizado entre as duas partes em 17/12/1892 sobre a cobrança de arrecadação de impostos. A Fazenda de Mainas Gerais queria os impostos que ela arrecadou mas não pagou nos prazos. O advogado da Fazenda, João Carneiro Pestana de Aguiar. Precatório procedente. Carta de sentença extraída dos autos da apelação civel n° 1001; Balanço Geral da Companhia Estrada de Ferro de Rio das Flores, 1893.
Sin títuloPENHORA
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A Marinho Prado e Companhia foi condenada a pagar a quantia requerida sob a emissão de precatórias em favor do autor. O autor pede ao juiz que sejam citados os credores incertos do réu, visto que o valor devido deverá ser depositado em cofres públicos. O réu é devedor de quantia referente ao valor do frete de sacas de açúcar descarregadas no Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro oriundos da cidade de Aracajú . Recibo de conhecimento de embarque rasurado; Traslado de Edital; Recorte de Jornal do Jornal do Comércio , 1899.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibos de pagamento .
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
Sin títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 563$600 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, imposto de água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Registro da Dívida Ativa, Tesouro Nacional, 1938; Custas Processuais, valor de 650$510 réis,1939; Mandado de Citação e Penhora, 1939.
Sin títuloO autor, entidade paraestatal, com sede à Avenida Rio Branco 128, Rio de Janeiro, requereu mandado executivo para obter o pagamento do valor de 2:932$700 réis, conforme o Decreto n° 980, de 17/12/1938. O juiz expediu o mandado. Jornal Diário Oficial, 23/07/1933; Procuração, Tabelião Olegário Marianno, Rua Buenos Aires, 40 - RJ, 1939.
Sin títuloO autor era uma entidade paraestatal, com sede na Rua México, 128. Fundamentou a ação no Código Civil, artigo 826, combinado com o Código do Processo Civil, artigo 298. Em 10/08/1951, os suplicados constituíram uma dívida no valor de Cr$ 36.428,00, proveniente de contrato de mútuo com garantia hipotecária, pagáveis em 15 anos, em prestações mensais de Cr$ 391,50. Os autores deixaram de pagar a dívida em 01/03/1958, dando motivo à rescisão de contrato. O autor pediu então que a dívida no valor de Cr$ 21.033,80 fosse paga num prazo de 24 horas, acrescida de juros de móra, pena de 50 por cento e custos, sob pena de penhora do imóvel hipotecado. Foi homologada a desistência. escritura de compra e venda com sub rogação de ônus hipotecário, de 1958; certidão de escritura, de 1946.
Sin títuloTTrata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal a requerimento de Antonio de Almeida em virtude da sentença da Junta de Conciliação e Julgamento do Município de São Gonçalo, que condenou a companhia de cimento no pagamento de valor de 1:560$000 réis, de acordo com o decreto nº 19770 de 19/3/1931, artigo 13, sob pena de penhora. O juiz declarou-se incompetente. O réu agravou da decisão e Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Carta Precatória, 1935; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1932; Termo de Agravo, 1935; Decreto nº 22132 de 1932, artigo 21; Decreto nº 19770 de 19/3/1931, artigo 13; Decreto nº 24742 de 14/7/1934; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 60 e 500; Código Civil, artigo 35; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 486.
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