Penha (Rio de Janeiro - RJ)

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              11033 · Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado e jornalista. O paciente era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, empregado no comércio. Viajou a Portugal e, regressando, foi levado ao pavilhão de isolamento da Ilha de Flores, por sofrer de moléstia dos olhos. As medidas sanatórias seriam exageradas, pois a doença não era contagiosa. Foi informado ao juiz que o paciente não sofrera constrangimento ilegal algum, o que prejudicou o pedido.

              Sans titre