Tratava-se de um inquérito sobre desfalque à Secretaria de Polícia do Distrito Federal. O réu cobrador da Fazenda Nacional de Santa Cruz , alegou que por pretexto de doença, deixou de prestar contas da cobrança referente ao mês de agosto. Entretanto, o réu era visto no local, mas não trabalhava. O pai do réu que era seu fiador pagou a fiança no valor de 1:108$640 réis à Fazenda Nacional. O procurador requereu o arquivamento dos autos. Tal solicitação foi aceita pelo juiz de direito Raul Martins. Ofício da Secretaria de polícia do Distrito Federal, 1905; Ofício da Superintendência da Fazenda Nacional, 1905.
1a. Vara FederalPENALIDADE
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A suplicante requereu carta precatória para que fosse realizado seqüestro do saldo que possui no Banco de Crédito Real Geraldo Augusto Miranda Monteiro de Barros e outros bens que o mesmo possuía, uma vez que cometeu desfalque do dinheiro que ficava sob sua responsabilidade enquanto ocupava o cargo de tesoureiro da sub-administração dos Correios de Juiz de Fora. A carta precatória foi passada .
2a. Vara FederalO autor era estado civil casado, 3º sargento reservista do Exército, desempregado, residente na Rua 4, Guadalupe, Fundação Casa Popular, cidade do Rio de Janeiro. Fora licenciado por conclusão de tempo, o que seria falso e indevido. Após cometer crime leve, não foi respeitado o Regulamento Disciplinar do Exército, artigo 52. Pediu justiça gratuita, nulidade de licenciamento e atrasados. Tanto o Tribunal Federal de Recursos quanto o juiz julgaram a ação improcedente. Decreto nº 8835 de 23/02/1942, Lei do Serviço Militar, artigo 31, Lei nº 4375 de 17/08/1964. procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1969; certificado de reservista de 1ª. categoria, de 1966; histórico militar Companhia de Petrechos Pesados, de 1969; portaria no. 935, DF, de 25/05/1966.
Juízo Federal da Seção da Guanabara- 1a. Vara CivelEste volume consiste no inquérito adminsitrativo para apurar a responsabilidade por irregularidades policiais na Delegacia do 6o. Distrito Policial. Percebeu-se a ausência de 89 inquéritos, que não chegaram nem a serem instaurados. Também não houve eficiência na repreensão a jogos proibidos, fianças foram recolhidas fora dos prazos, não se encontraram recibos de objetos apreendidos e o livro de registro de presos não continha a filiação destes. Diversas autoridades policias mostraram negligência. Não há sentença neste volume. Jornal A Noite, 13/11/1926.
2a. Vara Federal