O autor alega que no dia 02/03/1921 foi incluído no serviço militar, porém, no dia 13/10/1921 foi vítima de um acidente de trabalho, quando auxiliava o embarque na Estrada de Ferro Central do Brasil, do material da sua bateria. O suplicante requer todas as vantagens que competem aos praças asilados, sendo-lhe assegurado um soldo de 12$000 réis, e 2$000 réis diários a contar do dia 22/11/1921. Em primeira instância a ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido. Tal sentença foi submetida a apelação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento para julgar a ação improcedente. Houve impugnação sobre a sentença. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Lei nº 2290 de 13/12/1910 e as Instruções de 21/04/1864, artigo 1. Procuração, Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa Judiciária, 1925 ; Ficha da Fábrica de Calçados Diniz, 1921.
2a. Vara FederalPEDIDO DE ASILAMENTO
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7099
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Dossiê/Processo
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1922; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal