O autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalPaty do Alferes (RJ)
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8746
·
Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5488
·
Dossiê/Processo
·
1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores são credores do réu, no valor de 2:623$240 réis, referente às notas promissórias vencidas em 30/09/1913, as quais não foram pagas. Os suplicantes requerem que se expeça uma carta precatória ao juízo do domicílio do devedor, a fim de que, seja paga a referida quantia, sob pena de penhora dos bens. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914; Nota Promissória, 1913.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro