19877
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Dossiê/Processo
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1938; 1940
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora pediu a nulidade de registro de marca no. 45817 de cabo de colher ou garfo talheres com desenho de rosa. Tais desenhos não poderiam ser utilizados como marca de indústria ou comércio.Havia ainda o Decreto n° 24507 de 29/6/1934, que regulava a matéria. O registro concedido ao réu era, dessa forma, nulo. O juiz julgou a ação improcedente. Jornal Diário Oficial; Código do Processo Civil, artigo 327;Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ.
2a. Vara Federal