Os réus eram inventores do equipamento denominado vocais universais e obtiveram a carta de patente relativa aos direitos autorais do produto. Entretanto, o prazo de 15 anos da referida patente expirou e os mesmos, devido às inovações adicionadas ao produto, entraram com pedido de renovação da carta patente. Os autores, por sua vez, requerem a anulação do referido pedido, alegando que o produto é conhecido e está há muito tempo no mercado. O juiz julgou nula a presente ação. São citados o Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 54, parágrafo 2; o Decreto nº 848 de 1890, artigo 372; e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 54, parágrafo 2; Certidão do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1903; Procuração 2, Tabelião Evaristo do Valle, 1910, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/1904 e 07/1904; Cartão da Fábrica de Cigarros Sanitas.
Sem títuloPATENTE DE INVENÇÃO
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A suplicante, possuidora da patente de invenção e carta patente n. 3947 para uso do invento de bico de gás incandescente de chama voltada para baixo e dispositivo para prender os véos aos referidos bicos, requereu ação para a anulação da carta de patente n. 4001 concedida ao suplicado por ter se apropriado ilegalmente de sua invenção. Foi julgada procedente a ação para o fim de declarar nula a patente concedida ao réu condenado o mesmos às custas. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52 e 56, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, Regulamento nº 737 de 25/11/185, artigo 238, 239 e 240; Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/12/1903; Procuração 2, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1904, tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1904.
Sem títuloOs autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
Sem títuloTrata-se de protesto relativo à nulidade de patente dos suplicados, obtida sem os requisitos de invenção nos termos da lei e dos princípios científicos. A patente era referente a um suposto forno elétrico destinado à fusão de ferro mineral e metal, o qual obteve melhoramentos. O suplicante alegou já ter a patente desta invenção em data anterior a dos suplicados. Na argumentação do impetrante constam referências ao artigo 3 da Lei nº 3129 de 1882 e ao artigo 22 do Decreto nº 8820 de 1882. Não consta sentença judicial.
Sem títuloA suplicante com sede na cidade de Nova Iorque requereu anulação de registro n. 4900 de 25/09/1916 da marca Sanagen que a suplicada, com sede em Londres obteve da Junta Comercial. Este produto seria uma imitação da marca Sanatagen n. 1333 de 11/04/1904 registrada pela suplicante sendo ambos medicamentos considerados tônicos nutritivos destinados ao mesmo fim. A ação foi julgada procedente em 21/06/1917. Procuração, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917; Lei nº 1236 de 1904, Lei nº 4900 de 25/09/1916.
Sem títuloO autor, negociante e industrial obteve em 05/06/1893 a patente relativa a sua invenção denominada lavadeira econômica doméstica e alega que em 27/04/1899 o réu e seu procurador não reconheceram o seu direito assegurado pela Lei nº 3129 de 14/10/1882 de garantia de propriedade do invento e de seu uso exclusivo. O réu possui aparelho denominado Machinia automata double semelhante ao do suplicante em produção, resultado, meio e aplicação. O autor alega seu direito baseado na Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5o., parágrafo 2 e deseja a nulidade de patente. A ação teve início em 01/08/1899 e foi concluída em 10/08/1899 com declaração de patente emitida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas com validade de 15 anos. Jornal Diário Oficial da União de 12/06/1893 e de 02/06/1899; Desenho do invento; Carta de Patente da Secretaria de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas .
Sem títuloO autor é negociante e alega que é o único agente no país do Formicida Brazileiro de invenção da Gubba Cardinal & Companhia com sede em Buenos Aires, Argentina sendo o invento detentor das patentes de invenção de números 1778, 1838, 2094 e 2378. No entanto, denuncia que a Alfândega do Distrito Federal estaria permitindo a entrada de volumes contrafeitos daquela invenção com a marca KP. O autor solicita mandado de busca e apreensão dos volumes com base na Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 6, parágrafo3 e no Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 7 Solicitam que seja aplicado o Código Penal, artigo 351 que prevê que sejam entregues ao concessionário da patente os instrumentos de fabricação e os produtos contrafeitos de acordo com os dispositivos legais citados, após 30 dias de prazo da citação do réu. Tendo em vista que não foram identificados os culpados o autor veio a fazer a desistência da ação . Parecer dos Peritos; Certificados de Patente de Invenção pela Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, Diretoria Geral da Indústria, 1897, 1898 e 1899.
Sem títuloAs duas companhias autoras, Schindler e Azevedo Alves, importadoras de instrumentos musicais pleiteiam a anulação da patente de invenção de uma corneta de propriedade do major Antonio de Souza Moraes. É alegado que a corneta inventada não atinge as notas musicais que ele alegou atingir quando requereu e ganhou a carta de patente de invenção. Nesse processo são citadas as leis: Lei 3129 de 14/10/1882, artigo 5o e a Lei 221 de 20/11/1884, artigo 16o. No período imperial a carta de patente era concedida pelo Império mediante a assinatura do Imperador Dom Pedro II. Conforme pleiteavam os autores foi julgada nula a patente por não se tratar, o instrumento, de uma invenção propriamente dita, como alegava o réu. Mas o réu encaminhou apelação ao STF em 1898. A sentença do STF foi exarada pelo Ministro André Cavalcanti . Recorte de Jornal; cópia da Certidão de Patente de produto pelo Arquivo Público Nacional; Desenho; Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicações .
Sem títuloO autor sentindo-se prejudicado como consumidor, pediu a nulidade de patente dada aos réus para o aperfeiçoamento em consertos de aros pneumáticos para automóveis. Dizia que o processo que eles faziam não era novo, portanto, não era nenhuma invenção. David Calles morava na cidade de Buenos Aires. O juiz considerou nulo o processo. O advogado do autor, Agenor Placido Barreira, entrou com um pedido de apelação em 14/08/1916. Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1915, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1915, 07/05/1915, 25/11/1915 e 28/11/1915; Folheto Impresso, Máquina Singer Machine; Capa de Processo da Escribania de Registro Civil y Comercial, Buenos Aires, Argentina, 1915; Procuração em espanhol, 1915; Documento do Ministério de Relaciones Exteriores y Culto, 1916; Folheto impresso da United Shor Machinery Company Boston, 1916; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1916.
Sem títuloTrata-se de pedido de nulidade de patente da invenção de uma nova forma de propaganda comercial por meio de anúncios, tendo por veículo as caixas de fósforo. O autor era negociante e afirmou que o réu nada inventou. O réu apelou no Supremo Tribunal Federal. Em primeira instância julgou-se procedente a ação a fim de anular a patente. Recorte de Jornal Diário Oficial, s/d, Jornal do Brasil, 21/10/1910; Ofício sobre pesquisas referente a patentes concedidas para anúncios sobre caixa de fósforo, 1910.
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