As dezenas de suplicantes eram residentes em cidades do estado do Rio Grande do Sul, com profissão de auxiliar de coletoria, escrivão de coletoria. Arrecadavam contribuições e taxas ao Branco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e por esse serviço recebiam gratificação na forma de porcentagem da arrecadação. Reclamaram da decisão dos suplicados de suspender a gratificação e de determinar a devolução das anteriores. Para isso pediram o mandado com custas e honorários de advogado. Lei nº 1293, de 27/12/1950, Lei nº 455, de 27/10/1948, Lei nº 1474, de 26/11/1956, Lei nº 2973, de 26/11/1956. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto. Procuração 120, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião José R. Sodré, São Gabriel, RS, Tabelião Honorino Malheiros, Passo Fundo, RS, Tabelião Helmuth Alfredo Thomos, Lajeado, RS, Tabelião Arthur A. Pelizzari, Jaguari, RS, Tabelião Montagne, Rua do Rosário, 79 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Paulo Tietze, São Pedro do Sul, RS, Tabelião José Ítalo Leno, RS, Tabelião Julio Boherer, RS, Tabelião Antonio Jesus dos Passos, RS, Tabelião Claro Américo Guimarães, Paraná, Tabelião Assis Barreto da Costa, RS, Tabelião Nestor M. da Fonseca, RS, Tabelião Mario Gilberto Mariath, Rua Sete de Setembro, 1029 - RJ, Tabelião Rogério Fava Sobrinho, RS, e outros 1959; Custas Processuais, 1959; Lei nº 1518, de 1951; Lei nº 1628, de 1952; Decreto nº 30812, de 1952; Advogado Jayme P. da Silva, Rua Santo Antonio, 611.
Sans titrePasso Fundo (RS)
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão criador, residente na cidade de Passo Fundo, Estado Rio Grande do Sul, entrou com uma petição contra os suplicados, empresas de seguros para perceber uma indenização de danos causados por sinistro. O suplicante relata que firmou com a empresa segurada um contrato de seguro, de validade de um ano, contra os riscos a que estivessem sujeitos os bens. No dia 28 de Junho de 1950, ocorreu um incêndio que destruiu quase totalmente os bens segurados localizados no distrito de Colorado, município de Casarinho, dando origem a um inquérito policial que apurou a origem casual, não dolosa do sinistro e arquivou o inquérito. O suplicante atesta que cumpriu todas as obrigações do contrato, informando o sinistro à seguradora. O suplicante atesta que cumpriu todas as obrigações do contrato, informando o sinistro à seguradora. O Instituto de Resseguros do Brasil, outro suplicado, realizou a perícia, verificando a origem casual, registrando o ocorrido e avaliando os danos em determinada quantia. O Instituto, expediu ordem de pagamento para a seguradora, mas esta não realizou o pagamento. O suplicante pediu o pagamento da indenização mais os juros e custos advocatícios no valor total de CR$40.000,00, com base no disposto no Decreto-Lei nº 9735 de 04/09/1946 que estabelece que o Instituto de Resseguros do Brasil obrigue as seguradoras nos casos de liquidação de sinistros. O autor abandonou o processo. Juiz final Roberto Talavera Bruce. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1950, 1951; Apólice de Seguros Incêndio, 1949; Decreto-lei nº 9735 de 04/09/1946, artigo 33; Código de Processo Civil, artigo 160.
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