A suplicante pediu a nulidade de patente de invenção a respeito do sistema de soalho de cimento armado com tijolos ocos. O material não poderia constituir privilégio e nem novidade. Era uma patentede 1921. Há indicação bibliográfica sobre arquitetura e engenharia civil alemã, francesa e norte-americana. Os autos não têm julgamento. Lei nº 3129 de 14/10/1982; Decreto nº 8820 de 1982; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 138; Panfleto Sistema Nulzi, 1923; Gravura do Manual Heipli; Projeto de Invenção, 1923; Jornal Diário Oficial, 1910, Jornal Giornale Del Gênio Civile, 1923; Revista Lê Constructeur de Ciment Arme, 1921, Wettbewerbe, 1911; Laudo de Perícia, 1923; Carta Patente nº 9376, 1921; Memorial Descritivo, 1922; Procuração Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923, Tabelião Antônio de Gouveia Gindice, Largo da Sé, 13, SP, 1923.
1a. Vara FederalParis (França)
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A autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921. Certificado de Tradução, Tradutor Público Leoplodo Guaraná, 1915; Publicação Les Marques Internationales, 1909; Jornal Diário Oficial, 09/05/1914; Procuração, Haye, 1915.
Supremo Tribunal FederalOs suplicantes reclamaram de 4 patentes de invenção concedidas a Álvaro Alberto da Motta e Silva para fabricação e uso de explosivos rupturita, super rupturita, ou alexandrenita. Por ser de domínio público e não haver originalidade, pediram a anulação de patente. As partes entraram em acordo e a autora desistiu da ação . impresso: Estrada de Ferro Central do Brasil de 1920; recorte de jornal: A Noite, de 06/11/1928; Jornal do Comércio, de 27 e 28/04/1931; lei 3454, de 1918; lei 16264, de 1923 .
1a. Vara FederalA autora pretendeu, através desse processo, a nulidade de registros de marcas e a conseqüente indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Tal ação ordinária pautava-se no fato de que a empresa nacional J. Caldas e Companhia e Atlantis Limitada possuiam a mesma marca dos produtos ultramarinos da autora, o que, segundo a mesma, feria a propriedade do uso e a exclusividade de registro da marca alemã. Autos inconclusos. Carta Precatória 1937; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1936, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1937, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1939; Escritura Pública, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ; Escritura de Compra e Venda, Tabelião A. Gabriel da Veiga, 1937; Certificado de Tradução de Carta, Tradutor J. Caiaffa, 1937; Caldas & Companhia Limitada Sociedade Anônima; Decreto nº 16264; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 326.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO suplicante veio por meio desta ação ordinária requerer o pagamento dos prejuízos, perdas e danos, referentes a quebra de patente e utilização de produtos registrados, por parte do réu Francisco Ferraro. O suplicante com negócios a Rua da Alfândega no. 139 - RJ registrou uma balança com a parte superior contendo a frase "Marca Registrada" para serem aplicados em sola de chinelos de seu comércio, demonstrando a qualidade deles. Contudo, o réu com loja também estabelecida a Rua da Alfândega no. 147 vende os mesmos chinelos do suplicante, porém sem licença, com isso, pautado no decreto no. 3446 de 1887, artigo no. 19. o suplicante impretrou essa ação ordinária. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 06/07/1902; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1902; Reconhecimento de Firma, Reconhecimento de Assinatura, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs suplicantes, com garantia de privilégio da invenção de véus incandescentes para bicos de gás e outros, e do respectivo uso e exploração industtrial, alegam que diversos vndedores estão importando aparelhos de seu privilégio da marca "Thomas". Em virtude disto, os suplicantes requerem queseja declarada nula a carta patente e a suplicada (Madame Thomas condenada a indenizar as perdas e danos. A ação foi julgada procedente anulando a patente referida. Jornal Diário do Congresso Nacional, 1896, Diário Oficial, 1894 - 1896, Jornal do Commércio, 1897; Registro de Patente, 1890, 1894 - 1896; Procuração, 1896 - 1898; Recibo, 1897; Carta Precatória, 1898; Código Penal, artigo 351; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 1882, artigo 5.
Juízo Seccional do Distrito Federal