A suplicante propôs uma ação ordinária contra a união federal e Banco do Brasil, e requereu a restituição dos juros recebidos ou à efetivação de sua remessa à actuma s.a, por conta remetido o principal da divida, ficando os juros. O juiz julgou procedente a ação. O réu, incoformado, apelou desta para o TRF, que negou provimento ao recesso. Desta forma o réu manifesta recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo recurso. Juiz Ivan Castro de Araujo e Souza . Decreto nº 2703 de 1940; Decreto nº 24038 de 1934; Decreto-lei nº 9025 de 1946; Decreto-lei nº 9565 de 1946; Decreto nº 23258 de 193; Lei nº 4182; Constituição, Federal, artigo 5; Decreto nº 1281 de 1916; Decreto-lei nº 97 de 1937; Decreto-lei nº 20451 de 1931; Decreto-lei nº 970 de 1933.
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Dossiê/Processo
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1948; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública