Os suplicantes, com garantia de privilégio da invenção de véus incandescentes para bicos de gás e outros, e do respectivo uso e exploração industtrial, alegam que diversos vndedores estão importando aparelhos de seu privilégio da marca "Thomas". Em virtude disto, os suplicantes requerem queseja declarada nula a carta patente e a suplicada (Madame Thomas condenada a indenizar as perdas e danos. A ação foi julgada procedente anulando a patente referida. Jornal Diário do Congresso Nacional, 1896, Diário Oficial, 1894 - 1896, Jornal do Commércio, 1897; Registro de Patente, 1890, 1894 - 1896; Procuração, 1896 - 1898; Recibo, 1897; Carta Precatória, 1898; Código Penal, artigo 351; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 1882, artigo 5.
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16935
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Dossiê/Processo
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1896; 1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal