Os autores, negociantes em Paris, com agência na Rua Sete de Setembro, no. 111, requereram um mandado proibitório, a fim de que não fossem coibidos ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena do valor de 50:000$000 réis. Alegaram estarem sendo ameaçados do livre exercício de sua indústria e comércio pela execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, além de que a citação deste novo imposto, de penas e deveres não estabelecidos em lei, seria uma usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Afirmavam haver uma violação da Constituição Federal, artigo nº 48, parágrafo 1o., artigos 725 e 7. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalParis (França)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1923; 1931              
                                    
                  
                  
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