As autoras, mulheres, funcionários públicos Federais, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem atividades com risco de vida ou saúde devido ao contato direto com portadores das mais variadas doenças intectocontagiosas. Assim, requereram o pagamento de gratificação de risco de vida ou saúde na base do percentual fixado pelo Departamento Nacional de Saúde, a contar de 06/021958, data do Decreto no. 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. procuração tabelião Carmen Coelho avenida. Graça Aranha,57, em 1964; Código Civil, artigo 37; decreto 43186, de 1958; lei 1711, de 28/10/1952; decreto 631, de 23/02/1962; decreto 1826, de 1962.
UntitledPAGAMENTO DA TAXA DE INSALUBRIDADE
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32505
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública