Trata-se do 3º. volume de uma ação movida pela Refinaria e Exploração de petróleo "União" Sociedade Anônima contra União Federal e Petrobrás. Não há petição inicial nesse volume e o processo é composto pelo laudo do perito desempatador. Discutiu-se a capacidade de produção e refino, taxa de lucro, desgaste de máquina, rendimento, quanto ás operações da refinaria de Capivara. Citou-se o Decreto n° 271107, de transferência de concessão do Conselho Nacional do Petróleo à autora. Laudo do perito desempatador,Engenheiro Químico Jefferson Ribeiro do Amaral, em 1963 ;Redenção de 23/4/1957 do Conselho Nacional de Petróleo Lei, em 2004 ;Relatório Geisel;Decreto 41652 de 4/6/1957 ;Decreto 42786 de 10/12/1957.
Sem títuloOriente Médio
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Os 215 autores fizeram parte do contingente brasileiro da Força Internacional de Emergência das Nações Unidas, ONU, em operação na fronteira entre Wgito e Israel desde 1956. Eram militares em comissão oficial de caráter permanente. Conforme o Decreto nº 34893 de 05/01/1954, artigo 27, parágrafo 8, poderiam trazer automóveis como bagagem ao Brasil, independente de Imposto de Consumo, tributo com multa. Pediram que o Ministro da Guerra certificasse o tempo de serviço, que o Ministro das Relações Exteriores visasse a documentação de embarque, e que o Ministro da Fazenda ordenasse o desembaraço aos Inspetores das Alfândegas diplomacia. O juiz declarou perempta a ação. Procuração 218 tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ , Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958, 1962; Diário Oficial, 23/11/1956, 17/03/1958; Custas Processuais, valor CR$ 2.858,80 1962; Câmbio Legislação Correlata; Atos do Poder Executivo; Decreto 34893 de 1954, 43028 de 1958, 43325 de 1958, Lei 2145 de 1953, 2953 de 1956, 3244 de 1957, Código do processo civil, artigo 156 e 166.
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