A autora, mulher estado civil viúva do comandante José Maria de Andrade e inventariamente dois seus bens alegou que seu marido havia falecido em 10/1/1922 deixando em seguro de vida no valor de 10:000$000 réis celebrado com a ré, e que pelo alvará do juiz do inventário esta poderia apresentar-se para receber o montante do seguro. Como a ré não pronunciou-se para realizar o pagamento a suplicante requereu a condenação da suplicada no pagamento do seguro devido.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Juriano Campelo, Pernambuco, 1922; Apólice de Seguro de Vida; Certidão de Óbito; Certidão de Casamento.
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19029
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Dossiê/Processo
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1924; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal