25298
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Dossiê/Processo
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1967; 1971
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro
AutorA, sociedade alemã, requer nulidade de arquivamento de contrato social da ré no Departamento Nacional de Registros e Comercio. Autora é titular da marca fantasia KALI e a ré utiliza a marca fantasia KALLIUM, o que gera confusão pela semelhança. Autora requer indenização pelos prejuizos sofridos. Valor causal de NCR$5 000,00. Ação julgada improcedente. Autor apelou e TFR negou provimento. Certificado de Registro de Marca, 1966; Jornal Diário Oficial, 08/11/1965, 08/04/1968, Gazeta de Notícias, 1968; Código Civil, artigo 178; Decreto-lei nº 2627 de 1940; Lei nº 3708 de 1919; Decreto-lei nº 254 de 1967; Lei nº 4632.
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