A justiça denunciou Julio Rodrigues Mesquita, conhecido por "Madeira", por circulação de várias cédulas falsas no valor de 50$000 réis, baseando-se na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 em referência ao 2o. Código Penal, artigo 66. Segundo o negociante Bernardino Rodrigues foram-lhe passadas 3 cédulas falsas pelo turco Gabriel Miguel Bitta nacionalidade turca. Este alegou tê-las recebido de "Madeira". Posteriormente, Joaquim de Freitas também reclamou da nota recebida de Madeira no mesmo valor. O réu era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 37 anos de idade, cor branca. Em 19/07/1919, comprovada a falsidade das notas e baseados nos depoimentos, o juiz julgou procedente a denúncia , sujeitando o réu à prisão de 40 meses. Em 24/01/1920, houve apelação do réu ao STF em 07/07/1920. O STF acordou negar a apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918.
1a. Vara FederalMorro da Quinta do Caju (RJ)
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8786
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal