O autor, mulher, no dia 02/10/1918, arrebentou um condutor de água que corre pelo alto do morro, abrindo grande sulco no terreno adjacente àquele prédio, acumulando grande quantidade de terra sobre o terraço da referida casa. Fez, assim, ruir uma certa extensão do parapeito do terraço, rolando do morro grande quantidade de pedra, que veio a se chocar na parede, a qual findou-se dando ingresso às águas procedente do arrebentamento. Assim, requereu, de cordo com os fatos e os danos causados, que se proceda a uma vistoria com arbitramento do referido dano . Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Tavora, 1917.
1a. Vara FederalMorro da Favela (RJ)
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O autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância . Traslado da Procuração ; Cobrança de Dívida Ativa, Prefeitura Municipal do Distrito Federal ; Imposto Predial , Diretoria Geral de Fazenda; Mandado de Manutenção de Posse .
2a. Vara FederalO autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Procuração 2, 1901 e 1907.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de um imóvel situado à Rua Pinto Sayão e tinha sido intimado pela 5ª Delegacia de Saúde Pública. Propôs uma ação sumária especial para provar a habitabilidade condições de asseio solidez e higiene de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1904, artigo 13. O suplicante alega que as duas vistorias, tanto o condenando, quanto o absolvendo foram feitas pelo mesmo inspetor. A conclusão não foi encontrada e o procurador da república contesta o processo em foco. Foto, 1912.
2a. Vara Federal