As suplicantes, mulheres, residentes na Vila de Cambucy, sede do município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, requereram haver do suplicado, residente e domiciliado a Avenida Rio Branco 13, reparação do dano que as suplicantes sofreram em virtude de acidente ocorrido com José Velasco da Silva e sua filha Maria Luiza Velasvo, na qual vieram mesmos a falecerem. As suplicantes alegaram que o acidente era de responsabilidade do suplicado, responsável pela firma Castro, Martins & Pires e proprietário da Empreza Força e Luz Ibero Americana, que fornecia energia elétrica para iluminação pública na rua em que as vítimas foram eletrocutadas. O valor pedido como indenização foi de 60:000$000 réis. Julgado procedente a ação com relação aos autores Arbella Alves Velasco Francisca Velloso e Francelina Veloso, e condenado o réu a pagar-lhes o que se liquidasse na execução com juros e custas; e improcedente as demais acionistas. Houve apelação, no entanto, o apelante desistiu do recurso após fazer acordo. Certidão de Nascimento, Cartório da Paz, Distrito de Cabuay, 1920; Certidão de Contrato de Liquidação de Bens, 2º Cartório de Ofício de Notas, Comarca de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro; Certidão de Reconhecimento de Óbito, 2º Cartório de Ofício de Notas, 1920; Certidão de Reconhecimento de Corpo de Delito, 1920; Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1920, Tabelião Elvidio José Lopes da Costa, Cambucy - RJ, 1920, Tabelião Amphiliophio Macedo, Cambucy - RJ, 1921, Tabelião João Climaco David, Camburay - RJ, 1928; Código Civil, artigo 1537; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 231; Decreto nº 2090 de 19/08/1909.
2a. Vara FederalMonte Verde
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18712
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Dossiê/Processo
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1920; 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal