Mogi das Cruzes (SP)

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              19013 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.

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              18469 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era estado civil casado, nacionalidade brasileira, advogado, e contratara com a ré, mulher, esposa de Manoel Reis, os honorários no valor de 5:000$000 réis no processo de inventário de Severiano josé Ramos, pai e sogro dos suplicados. O suplicante chegou a receber 2:000$000 réis desse valor, mas quando ainda do decorres do processo foi substituido por outro advogado e procurador. Requereu, por isso o valor de 3:000$000 réis, juros e custos, com precatória citatória. a Justiça da cidade de Mogi das Cruzes , do Estado de São Paulo, onde residiam os suplicados sem delongas e com exatidão, quando da quebra de contrato. O juiz julgou por sentença a desistência do autor. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Taxa Judiciária, 1923; Contrato de Locação de Serviço, Escrivão Pedro de Sá, 1924; Imposto de Indústria e Profissões, valor de 13$332 réis, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Advogado Valdemiro A. Soares, Rua São José, 85.

              Sin título
              34477 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram todos estado civil casados, todos em cargo de almoxarife da Estrada de Ferro Central do Brasil, de várias referências, residentes em várias cidades nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Entraram com ação contra a suplicada para obter a sua equiparameção aos ajudantes de tesoureiros e conferentes de valores da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda, com o pagamento das diferenças entre os vencimentos que vinham percebendo e os percebidos na última decisão judicial de 1952. Os autores alegaram que faziam jus à equiparação pleitada, estando amparados nos termos da Lei nº 3115 de 16/03/1957, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 13/09/1946, artigo 23, e Lei nº 1163 de 22/07/1950. Ação julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Portarias nº 4669-g do E.F.C.B.- 1955; nº 4.6676 de 1955; nº 4668 g de 1955; nº 196- g de 1956; nº 5677gde 1955 e outros. B.D. 281 de 07/12/1951; nº 190 de 24/08/1950 nº 291 de 20/12/1956. nº 301 de 31/12/1951, nº 76 de 01/04/1953, nº 39 de 16/02/1955.Diário Oficial 26/05/1952; 15 procuração tabelião 796 16, 111 401, Barbos, Manoel Pereira, Miguel Pereira- RJ 3, 25, 13, 53, 12- Ricardo Tamm Zortini Minas Gerais- 1957 Lei 3115/57, Lei 1163/50 e Decreto Lei 330641.

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              25404 · Dossiê/Processo · 1970
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor é brasileiro, solteiro, soldado reservista do Exército, residnete hospitalizado no Hospital Geral do Exército, Rua Licínio Cardoso, Benfica. Ele é natural de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e alistou-se no exército, e prestou seu serviço no Tiro de Guerra Local, de no. 02-173, essa incorporação só foi efetivada depois de julgá-lo apto para o serviço militar. Em 04/junho/1966 o suplicante realizou uma marcha de inspeção no tempo de 16 Km, e no curso dessa o suplicante começou a sentir-se mal e sofreu violenta queda. Nos dias que se seguiram o suplicante passou a queixar-se de que sentia doente, e foi encaminhado pelo seu comandante à Junta Militar de Saúde de 2a Região, e foi julgado ato A. O autor continuou a frequentar a instrução militar, e dia após dia tinha suas condições físicas prioridades. Até que começa a faltar, e seu instrutor foi a sua casa saber do que se tratava, e o suplicante foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde, que o encaminhou para o Hospital Geral de São Paulo e de lá para o Hospital Central do Exército, e foi detectado que sofria de Osteortrose, que seria incapaz para o serviço do exército e não poderia prover os meios de subsistência. Ele pediu a reforma com os proventos de 3o. Sargento, com as vantagens correspondentes, a partir de 01/outubro/1967, o pagamento dos atrasados, acrescidos de juro de mora e correção monetária e custos do processo. O juiz deu a ação por improcedente. O TFR, ao contrário, julgou procedente a causa e a apelação do autor, por este ter sido aluno de órgão de formação de oficiais da reserva. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1970; Histórico Militar, 1969.

              Sin título