Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada por José Joaquim, profissão cobrador da guarda noturna a pedido de seu superior, Bernardino Marques, tesoureiro no Quartel da Guarda Noturna, que solicitou que a passasse em algum estabelecimento comercial, já ciente de que se tratava de nota falsa. Tendo a formação de culpa excedido o prazo, o inquérito foi julgado improcedente. O inquérito foi feito na 2a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Procuração, 1909; Certidão de Restituição de Cédula Falsa, 1908.
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Términos jerárquicos
MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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