Tratava-se de inquérito policial envolvendo emissão de nota falsa, cujo valor era de 10$000 réis. Um cidadão apresentou-se a Caixa de Amortização na Seção de Papel Moeda com o a dita nota. Este apenas fez seu serviço diário referente à troca de notas levada da Fábrica de Chocolate e Companhia, onde trabalhava, à Caixa de Amortização. O procedimento criminal não se sucedeu, visto que não houve nenhum fundamento que comprovasse a sua culpa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo foi arquivado . Termo de Apreensão de Cédula Falsa, 1904; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa