Mulher, impetrante com 28 anos de idade, residente na Rua São Cristovão, 148 - RJ, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, lei nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47.
UntitledMOEDA FALSA
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada em meio à quantia que Abrahão Job utilizou para pagar à Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil pela locação de diversos varejos de cigarros no recinto daquela via-férrea. Abrahão afirmou que recebeu a cédula do réu, que era arrendatário daqueles varejos, e que pedira ao declarante para ir, em seu nome, efetuar aquele pagamento. Assim a autora alega que o réu pretendeu se utilizar da cédula falsa, incursando assim na sanção do decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11. Requer, pois, as diligências para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1924.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledO impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido preso na Polícia Central sem nota de culpa. O paciente era acusado de colocar em circulação moeda falsa. Sua situação foi agravou-se devido ao estado de sítio. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido.Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor do paciente preso por serem suspeitos do crime de por em circulação moeda falsa. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Uma mulher de nome Sarah Futural fez um depósito no valor de 500$000 réis com uma nota falsa de 50$000 réis na Caixa Econômica. Foi presa e disse que recebeu a nota de um cliente, pois era meretriz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo. O inquérito foi arquivado. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1925.
UntitledForam encontradas nas férias das estações de Cascadura, Deodoro, São Diogo e Madureira, 4 notas falsas: 2 no valor de 200$000 réis e 2 no valor de 20$000 réis. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1924; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1924.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de forjar moeda falsa, ocorrida pelo fato de o 1o. réu ter comparecido a oficina de galvanoplastia de propriedade de Emília Fernandes Pereira à Rua General Camara 256, pedindo para o filha da dita proprietária, menor, para dar um banho de ouro em algumas moedas de metal branco, imitação da libra esterlina. O primeiro réu foi preso em flagrante, e em suas declarações afirmou que recebeu as ditas moedas, em sua casa comercial à Rua Camerindo 20, das mãos do 2o. réu, negociante estabelecido à Rua Clarimundo de Mello 668. Em virtude destes fatos, estando os réus incursos no Decreto n° 4780 de 1923 art. 5§ único, a autora requer a instrumentação de processo criminal. Foi julgado improcedente a denúncia para mandar baixa na culpa. Auto de Exame de Moeda Falsa; Folha Individual Datiloscópica Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Fotografia, 1927; Decreto n°4780 de 1923, artigo 5, 202; Código Penal, artigo 1.
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade síria, 25 anos de idade, negociante estabelecido à Rua General Argollo 60 A, cidade de Friburgo, pelo delito de cédula falsa na circulação, ao efetuar um resgate por antecipação de uma duplicata, dando entre as notas, a dita cédula falsa. Em virtude disso, estando o réu incurso no Decreto n° 4780 de 27/12/1903 artigos 8 e 11, requer a autora as diligências para a formação da culpa. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que a denúncia fora julgada improcedente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, 1928; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1928; Carta Precatória, 1928; Procuração, 4º Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1928; Justificação, 1928; Recibo de 1928; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 8 e 11; Lei nº 221 de 20/11/1895; Código Processo Criminal de 1832; Decreto Legislativo nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 03/11/1898.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 2ª. Delegacia Auxiliar sobre moeda falsa no valor de 2$000 réis encontrada na renda da estação de Deodoro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1931.
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