O acusado, nacionalidade portuguesa,estado civil solteiro e vendedor de doces que residia na Rua Visconde do Rio Branco pretendia passar em uma casa de meretriz na Rua do Núncio uma nota falsa, no valor de 10$000. A prostituta que recebeu a dita cédula falsa tentou trocá-la no botequim da Rua do Hospício, onde reconheceu sua ilegitimidade. O réu foi julgado culpado e em seguida preso. O procurador faz a denúncia, observando a existência de má fé, além disso é incurso nos artigo 14 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 e 13 do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia, mas a formação da culpa excedeu o prazo legal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1914; Ofício da Secretaria da Delegacia do Quarto Distrito Federal, 1914.
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MOEDA FALSA
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- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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