O paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Capital brasileira há mais de 20 anos, proprietário de uma pedreira, estava preso sob a acusação de passar nota falsa, sem nota de culpa e incomunicável. O chefe de Polícia alegou não poder apresentar o preso ao juiz federal, por já estar solto. Julgou-se prejudicada a ação e o impetrante foi obrigado a arcar com as custas. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara FederalÁrea de elementos
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa