Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à flasificação de documentos. Os referidos documentos foram utilizados pelo indiciado, profissão operário, para o fim de obtenção de alistamento eleitoral. O juiz indeferiu a ação. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Código Penal, artigo 256; Inquérito Policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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