Humberto Ribeiro da Silva, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do autor, seu paciente, que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre a cédula falsa no valor de 200$000 réis dada por José Ferreira em pagamento de fretes da firma Companhia Lacticínios Amazonas Frigoríficos remetida pelo fiel pagador Esaltino Machado, residente em Minas Gerais. Juiz homologou o arquivamento do processo. Inquérito, Delegacia Auxiliar 1a.; Cédula Falsa; Individual Datiloscópica, 1931; Auto de Exame, 1931; Auto de Apresentação e Apreensão, 1931.
UntitledO Procurador Criminal da República requereu arquivamento do inquérito policial referente ao depósito na Caixa Econômica do valor de 3:000$000 pelo réu, maquinista do navio a vapor Tibogy, da Companhia de Comércio e Navegação. Entre as cédulas de depósito, tinham duas no valor de 100$000 e uma no valor de 500$000, que eram cédulas falsa. O acusado declarou tê-las recebido de um vendedor em Las Palmas, Grã-Canaria. A procuradoria achou plausível a versão do réu. Foi deferido o arquivamento pelo procurador criminal. Individual Datiloscópica, 1926; Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1926; Cédulas Falsas; Auto de Exame de cédula falsa, 1926.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito referente à cédula falsa no valor de 200$000 réis. A tal cédula foi apresentada à Delegacia do 3o. Distrito Policial por Miguel Ferreira Machado que a recebeu do réu em pagamento do aluguel de um cômodo da casa. O réu alegou não ter entregue a cédula. A autora afirmou não haver nenhuma prova contra o réu. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1924; Auto de Exame de cédula falsa, 1924; Cédula Falsa, 1925.
UntitledTratava-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado comprou na feira-livre da Praça dos Arcos, Rio de Janeiro usando cédulas falsas. Um dos negociantes da feira preveniu o investigador Eduardo da Silva Rosa. Foi julgada procedente a denúncia para pronunciar o acusado. Recibo de Receita Eventual, Recebedoria do Distrito Federal, 1926.
UntitledA impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.
UntitledA impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontravam-se presos na 4a. Delegacia Auxiliar, sob acusação de passarem moeda falsa. O advogado atestou que eles foram vítimas de constrangimento ilegal, já que não havia mandado judicial ou nota de culpa. Julgado prejudicado o pedido, já que os pacientes não estavam mais presos. Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito referente à moeda falsa no valor de 2$000 que foi passada para pagamento de passagem na Estação da Praia Formosa, na Leopoldina Railway. Não foi possível identificar o indivíduo que pagou tal passagem. Foi arquivado o requerido inicial. Moeda Falsa; Exame de moeda falsa, Casa da Moeda, 1921.
UntitledO réu e um menor foram presos em flagrante, acusados de falsificação de estampilhas e selos federais. A prisão ocorreu quando Oswaldo Pinto, o menor, recebeu de Manoel 4 estampilhas no valor de 1000 réis, mais 10 selos de 500 réis e 10 de 300 réis. O réu afirma ter comparado as estampilhas de José Luiz da Costa, conhecido como falsário. Denúncia improcedente. Expediu-se alvará de soltura. Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Termo de Exame de Selo, 1929; Certidão de Nascimento, 1915; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 16; Código Processo Criminal, artigo 353.
UntitledO autor, juntamente com Alberto Martins Mário Gomes e Eduardo Luiz de Andrades, requerem uma ordem de habeas corpus, por encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Os pacientes estavam sendo acusados de colocar em circulação moeda falsa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890 e o artigo 340 do Código de Processo Criminal combinada com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e parte II do artigo 10 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido devido às informações da polícia de que os indivíduos não se achavam mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
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