Tratava-se do caso de tentativa de passagem de pratos falsos de mil réis feito pelo réu à comerciante da Rua Cardoso e da Rua Arabias Cordeira sendo estes donos de botequim, achando-se o acusado incurso na sanção da Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. A denúncia foi julgada procedente. Requereu a expedição de mandado de prisão. Auto de Exame, 1919.
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