Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
1a. Vara FederalMOEDA FALSA
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A autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs réus, no dia 31/01/1901, teriam se dirigido a uma casa de negócio, escolhido aves e verduras e pagando-as com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis sendo por isso denunciados, presos em flagrante sob o crime previsto no Código Penal, artigo 241. Inquérito policial feito na Delegacia de Polícia da 1a. Circunscrição Suburbana. Em 12/06/1901, julgou nulo todo o processo da denúncia em diante a fim de ser instaurado novo sumário. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1900; Código Penal, artigo 241, Constituição Federal, artigo 83, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 149.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 200$000 réis que o acusado nacionalidade brasileira, estado civil casado profissão carpinteiro e residente à Praia do Retiro Saudoso, cidade do Rio de Janeiro tentou passar em uma aposta numa casa de jogo na Rua da Conceição. Não soube explicar a procedência do dinheiro quando foi surpreendido na própria casa pelo dono que recusou-se a lhe dar um troco. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz julgou extinta a ação criminal. O juiz da Segunda Vara confirmou a decisão recorrida. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 200$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902; Restituição de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1902.
1a. Vara FederalOs réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901.
2a. Vara FederalTratava-se de sumário crime ocorrido na 3a. Delegacia de Polícia Auxiliar, no qual o réu em 28/01/1902 no estabelecimento comercial de propriedade de João Vieira, entregou a Virgílio Antônio Marques uma moeda falda no valor de 100$000 réis. O réu que era alfaiate de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, recebeu a nota como troco de uma rifa comprada do crioulo Virgilio .Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, no valor de 10$000$000, no mercado. A referida nota foi recebida por Antônio Rocha, nacionalidade portuguesa, casado com uma moça negra, pai de 2 filhos, profissão condutor de bonde da linha de São Cristóvão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1906; Restituição de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, níquel, de um determinado valor, no mercado. A referida moeda foi passada pelo réu, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na Rua da Prainha, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava utilizá-la como pagamento de uma despesa em um café volante estabelecido na Praça Tiradentes - RJ. O mesmo alegou que havia recebido a moeda de um amigo. O juiz emitiu nota de culpa ao réu. É citado o Código Penal, artigo 241. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa; Ofício da Diretoria da Casa da Moeda, 1911; Ofício da Procuradoria da República, 1901.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu no estabelecimento comercial Bartholomeu Joaquim de Sá Couto, na Rua São Pedro. A presente ação foi julgada extinta pela prescrição do delito. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1902; Termo de Exame, 1902; Autuação, 1902.
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