Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
1a. Vara FederalÁrea de elementos
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Código
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Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa