MOEDA FALSA

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              988 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.

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              4480 · Dossiê/Processo · 1918; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              1109 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.

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              3536 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1919; Ofício e Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1919; Memorando, 1919; Relatório, 1919 .

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              6120 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.

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              6807 · Dossiê/Processo · 1914; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de processo crime investigado pela Delegacia de Terceira Entrância inquérito policial de introdução de moeda falsa no valor de 100$000 réis pelo réu solteiro soldado músico da Exército Primeiro Batalhão de Posição era alfabetizado. Processo arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1914; Ofício do Quartel General da IX Região Militar, 1914; Ofício do Comando da Fortaleza de Sanat Cruz, 1914; Ofícío da Delegacia do Primeiro Distrito Federal, 1914; Certificado dos Conferentes da Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1914.

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              13318 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota falsa no valor de 200$000 passada pelo réu, que foi preso em flagrante. Ele comprou objetos na Casa Colombo, esquina da Rua do Ouvidor com a Avenida Rio Branco. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa, s/d; Individual Datiloscópica, 1908; Auto de Exame, 1915; Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Policia, 1915; Auto de Apresentação e Apreensão, 1915; Auto de Prisão em Flagrante, 1915; Folha de Antecedentes, s/d; Mandado de Intimação, 1915; Regimento nº 12 de 1842, artigos 266, 267; Decreto nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13; Código Penal, artigo 13.

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              13453 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da primeira delegacia auxiliar, instaurado para apurar a identidade de indivíduo que pagou à meretriz Sara Sholosberg na Rua Tobias Barreto, 49 com cédula falsa de 10$000. Mulher, prostituta, Prostituição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Inquérito, 1a. Delegacia Auxiliar de polícia, 1915; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1945.

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              3548 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa ; Auto de Exame de moeda falsa da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915.

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