A companhia suplicante, industriais estabelecidos com fábrica de artefatos de cimento armado, sendo notoficada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento para assistir ao julgamento da reclamação que contra si apresentaram os operários, Custódio dos Santos, Thomé Augusto, Antonnio Lima, José Jacynto dos Santos, Americo Alves Poubel, Nelson Augusto de Abreu, José Simões, Lauriano do Rosário, Francelino Fernandes da Silva, José Pinto e Francisco Soares Nascimento, que alegaram diferença de salárosde acordo com a portaria do Ministério do Trabalho de 25/07/1935, teve ciência de que a referida Junta, de acordo com o Sindicato de Trabalhadores em Transportes Terrestres, propunha o pagamento mensal dos trabalhadores e não salário como vinha ocorrendo. A autora considerando ser tal mudança prejudicial para seus interesses, requerem ação para ressalva dos seus direitos, a fim de evitar perdas pecuniárias e que encorram em outras penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho. Lei Trabalhista. O juiz julgou por sentença. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1936.
1a. Vara FederalMODIFICAÇÃO NO SISTEMA DE PAGAMENTO
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20474
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal