A mulher de estado civil viúva , que era proprietária do prédio na Rua senador Furtado, 51, o arrendou ao réu que pagava mensalmente o aluguel no valor de 140$000 réis. Não tendo pago o aluguel por mais de 6 meses e transformado o prédio em casa de cômodos, a autora move ação de despejo contra o réu. O contrato de arrendamento ficando ipao facto sem mais vigor, salvo à suplicante o direito de cobrança dos aluguéis devidos e de indenização por outras quaisquer infrações. A suplicante requereu que o juiz possa conceder-lhe novamente o mandado de despejo, ordenando a completa evacuação do prédio, esteja nele quem estiver e mediante arrombamento, se for necessário, e entregues as chaves à suplicante. O juiz pronunciava-se para que fosse expedido o mandado requerido. Recibo de Taxa Judiciária, 1918.
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7242
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal