Os Impetrantes de Nacionalidade Brasileira, são todos Funcionários Públicos e Tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o IAPI. Pela Lei nº3780 de 12/07/1960, houve um novo sistema de classificação, o qual revogou o sistema de retribuição vigente, e transformou os tesoureiros-auxiliares símbolo CC7 para 7-C, com vencimentos superiores. Contudo, a impetrada não concedeu o aumento salarial estipulado pela referida lei. Assm, os suplicantes, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 1º,3º e 24º, proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar a percepção de vencimentos e vantagens, acessórias fixados pela Lei nº 3780 para o Simbolo 7-C. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os Impetrantes interpuseram Recurso Ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião, <Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Tabelião, Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, nº 734 Belo Horizonte, MG, 1962; Custas Processuais, 1962, 1965; Jornal, Diário da Justiça, 26/03/1963; Constituição Federal, art.141-§1º, 3º, 24º; Lei. 1533/1951; Lei. 3780/1960; Lei. 3826/1960; Lei. 3205/1960; .
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública