O autor, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, veio ao Brasil com o pai, Manoel Sampaio, e seu tio, Jose Sampaio, ambos de nacionalidade portuguesa. Disse o autor que, enquanto estivera ausente da Capital, o seu pai morreu e seu tio tomou posse de todos os bens. No entanto, o suplicante alegou ser herdeiro legítimo do de cujus, mesmo constando o estado civil solteiro em todas as certidões. Portanto, o autor era considerado filho ilegítimo e sem direito a quaisquer dos imóveis da herança.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 1923; Certidão de Edital de Citação, 1923; Recorte de Jornal 2, Diário Oficial, 1923; Decreto nº 9263, artigo 205.
UntitledMinas Gerais
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18059
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
7480
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Dossiê/Processo
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1901
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
As autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
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13814
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Dossiê/Processo
·
1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, estado civil solteiro, de nacionalidade brasileira, justificou que era filho natural de Maria José de Paula Medeiros, sendo úncio arrimo da família. Foi deferido o requerido.
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