O autor, alegando que a suplicada, com sede à Rua José Rio de Janeiro, lhe devia a quantia de 703$920 réis, provenientes de imposto de novos e velhos direitos, e como este negava-se a efetuar o dito pagamento, requereu uma ação de executivo fiscal contra a suplicada, intimando a mesma a fazer o pagamento do dito valor, juros e custas, sob pena de penhora em bens suficientes na forma da lei. Caso não fosse encontrado seu representante legal, de modo a ser feita a intimação, os oficiais de justiça procederiam o sequestro de bens. Foi julgado por sentença o termo de quitação. Recorte de Jornal, O Combate, 1922; Procuração, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 58 e 54 § único; Decreto nº 1381 de 25/04/1900; Decreto nº 1378 de 07/04/1900, artigo 4º.
1a. Vara FederalMinas Gerais
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O autor, cabeça de casal e representante de sua esposa Palma Damasco Liuzzi, era proprietário da Fazenda Boa Sorte na cidade de Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro. Este requereu que o réu sócio de Del Bosco, mais Worthmamr, rescindissem o contrato de arrendamento das terras do autor e mais multa do contrato no valor de 10:000$000 réis. Por sentença, foi julgada a desistência, para produção dos devidos e legais efeitos de Direito. Inventário de Bens, s/d; Procuração 3, Tabelião Eugênio Luiz Müller, tabelião Lino Moreira, 1916; Recibo de Taxa Judiciária, 1916.
1a. Vara FederalO autor alega que o réu é devedor do valor de 27:035$000 réis, relativo a empréstimo de dinheiro e mercadorias que lhe venderam para construção de três grupos de casas da Estrada de Ferro Oeste Minas no dia 19/08/1916. O autor requer o pagamento da referida quantia. O juiz condenou o réu ao pagamento da importância. Foi citado o Código Comercial, artigo 137 . Procuração, 1917; Demostrativo de Débito; Taxa Judiciária, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA mulher de estado civil viúva , que era proprietária do prédio na Rua senador Furtado, 51, o arrendou ao réu que pagava mensalmente o aluguel no valor de 140$000 réis. Não tendo pago o aluguel por mais de 6 meses e transformado o prédio em casa de cômodos, a autora move ação de despejo contra o réu. O contrato de arrendamento ficando ipao facto sem mais vigor, salvo à suplicante o direito de cobrança dos aluguéis devidos e de indenização por outras quaisquer infrações. A suplicante requereu que o juiz possa conceder-lhe novamente o mandado de despejo, ordenando a completa evacuação do prédio, esteja nele quem estiver e mediante arrombamento, se for necessário, e entregues as chaves à suplicante. O juiz pronunciava-se para que fosse expedido o mandado requerido. Recibo de Taxa Judiciária, 1918.
1a. Vara Federal