Para proceder a liquidação forçada da companhia, os síndicos pediram as devidas providências, como escrituração inventário, balanço. Autos em traslado sem sentença final. Decreto nº 434 de 04/07/1891, artigo 179, Código Comercial, artigo 842, Decreto nº 3065 de 06/05/1882; Edital Convocação de Credores de Liquidação Forçada, 1901; Procuração, 1900.
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A suplicante, vem por meio dessa ação requerer a prisão do réu pela apreensão em flagrante de 8 cédulas falsas no valor de 100$000. Anteriormente, o suplicado tinha pago uma dívida no valor de 14$000 à José Maria Licgas, que partiria no mesmo dia para Minas Gerais, com uma cédula de 100$000. Poucos dias depois o credor reconheceu que a cédula era falsa e foi até a Rua do Areal, 01 onde se encontrava o suplicado. Com ele foram encontradas mais 8 cédulas da masma natureza, com isso o mesmo foi autuado em flagrante, segundo o código penal, art 241. O juiz julgou procedente a ação e condenou a 3 anos de prisão. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1903; Cédula Falsa, Código Penal, artigo 241; Lei nº 515 de 1898.
UntitledJalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
UntitledOs autores, estado civil casado, Oficiais do Exército, os dois primeiros residentes na Capital Federal, o terceiro, residente no estado de São Paulo, e o quarto, residente em Minas Gerais entraram com ação contra a suplicada para requerer que fossem considerados convocados para o serviço ativo do Exército, a partir da data da promulgação do Decreto-Lei nº 8159, com o recebimento das promoções e vantagens decorrentes e dos respectivos atrasados. Os autores eram oficiais da reserva da 2ª classe e 1ª linha do Exército, e estiveram convocados em serviço ativo, servindo em zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Estes pediram os favores do Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, para ingressarem definitivamente nos quadros do Exército ativo, possuindo conduta exemplar durante a 2ª Guerra Mundial, como a ação ressalta, mas tiveram os seus requerimentos negados administrativamente. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O juiz final foi José Joaquim da Fonseca Passos . Procuração José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954, 1955 e 1957, Tabeião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1966, Tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Diploma da Medalha de Guerra, 1946 e 1947; Carta Patente, 1947; Jornal; Diário da Justiça, 19/05/1955; Decreto nº 10490-A; Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, artigo 1e 15; Código de Processo Civil artigo 292 e 820; Advogado José Duarte, Avenida Graça Aranha, 19 - RJ, Odyr Fernandes da Silva, Rua Araújo Porto Alegre, 70 - RJ .
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