Os Suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do M. Ag, por não equipará-los aos extranumerários-mansalistas da União Federal, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança, excetuando no que tange aos vencimentos. recorreu de ofício com custas "ex-lege". A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Cunha Vasconcelos), que deu provimento aos recursos. (4) Procuração, Tabelião, 21, 1961, Tabelião, (3), 1961, Tabelião, 33 , 1961, Tabelião, 1, 1961; Custas Processuais, 1961; Leis: Art 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1539 de 1951; Decreto 45360 de 1959; lei 3438 de 1958 ; José Maria de Sá; Telus Afonso Avelinos; Memória - Sérgio Ponogeau Sayão Advogados, Travessa do Ouvidor, 22 - sala 32.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública(Minas Gerais)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1965              
                                    
                  
                  
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