Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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Dossiê/Processo
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1925; 1964
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