Os impetrantes solicitaram, através de um Habeas Corpus, a soltura do paciente, nacionalidade italiana com 52 anos de idade, que se encontrava na Repartição Central da Polícia baseados na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país no valor de 20$000 de número 80026, série B. Contudo, depois de analisada pela Caixa de Amortização, foi considerada boa, tendo apenas a falta de assinatura do empregado na estampa. Com isso percebeu-se que sua manutenção na cadeia feria sua liberdade individual, e, por isso, era solicitado o Habeas Corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Jornal Chronica da Cidade, 12/02/1922, A Tribuna, 13/02/1922, Gazeta de Notícias, 15/02/1922 e 12/02/1922; Lei nº 2210, artigo 22.
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12092
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal